ATC 39/1993 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 02/02/1993
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 13/02/1993 2 1373
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também RES 79/1992

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 39, DE 1993

Determina a abertura de concurso público para preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal do Senado Federal.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar e tendo em vista a existência de vagas no Quadro de Pessoal do Senado Federal criadas pela Resolução nº 79, de 1992, RESOLVE:

Art. 1º Determinar à abertura de concurso público para preenchimento de vagas nas Categorias funcionais de Analista Legislativo-Área de Farmácia 2 (dois) cargos, e na de Técnico Legislativo-Área de Radiologia, 4 (quatro) cargos; Área de Reabilitação, 6 (seis) cargos e Área de Odontologia, 10 (dez) cargos.

Art. 2º Delegar competência ao Diretor-Geral do Senado Federal para designar a Comissão Organizadora para, sob a sua Presidência, aprovar as respectivas instruções normativas, homologar a classificação dos candidatos, julgar recursos em última instância, expedir Editais e demais Atos necessários à execução do concurso público, podendo estabelecer e firmar convênio e termos aditivos com instituição idônea, conceituada e apta a participar da execução do concurso, em suas diversas fases, desde a inscrição de candidatos até a elaboração da listagem final dos habilitados, e designar as bancas Examinadoras que irão presidir a sua realização em cada área específica.

Art. 3º No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato, o Diretor-Geral providenciará a publicação, por uma vez, no Diário Oficial da União e no Diário do Congresso Nacional, Seção II, o Edital com as instruções do concurso público, para cada área específica, e em 2 (dois) jornais de grande circulação, a notícia do concurso com resumo do Edital.

Art. 4º A Comissão Organizadora poderá convocar órgão e requisitar servidores do Senado Federal e dos seus órgãos à execução do concurso público de que trata o artigo 1º deste Ato.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Senado Federal.

Art. 6º O presente concurso terá a validade de 2 (dois) anos, prorrogáveis, mediante Ato da Comissão Diretora, por igual prazo, por uma única vez.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 2 de fevereiro de 1993. Mauro Benevides – Carlos De'Carli –  Saldanha Derzi – Márcio Lacerda – Iram Saraiva.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 24, seção nº 2, de 13 de fevereiro de 1993, p. 1373.