ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 12, DE 2010
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas prerrogativas regimentais e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de aplicação, no âmbito do Senado Federal, da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, relativa à vedação do nepotismo na Administração Pública;
CONSIDERANDO que o texto da Súmula Vinculante em questão não traz qualquer disposição a respeito de empregados terceirizados e
CONSIDERANDO a recente contratação de empresas para execução de serviços terceirizados,
DECIDE estender, aos empregados das empresas contratadas pelo Senado Federal para a prestação de serviços terceirizados, a vedação de contratação de cônjuges, companheiros e parentes até o 3º grau, na linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, dos Senadores e servidores ocupantes de cargos ou funções comissionadas de direção de nível equivalente a FC-08 ou superior, devendo os respectivos contratos serem aditivados para que deles conste cláusula nesse sentido.
Sala de reuniões da Comissão Diretora, 10 de junho de 2010. José Sarney, Serys Slhessarenko, Heráclito Fortes, Mão Santa, Patrícia Saboya, César Borges, Adelmir Santana, Cícero Lucena, Gerson Camata.
Publicado:
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4476, de 11/06/2010, p. 17.