ATO DO PRESIDENTE Nº 98, DE 1986
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e em cumprimento ao disposto no art. 10 da Resolução nº 146, de 1980, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Horizontal aos Servidores do Quadro Permanente e do Quadro de Pessoal CLT do Senado Federal, avaliados com os Conceitos 1 (merecimento) e 2 (antiguidade), relacionados nos Anexos I e II deste Ato, nos termos dos arts. 5º, parágrafo único e 6º da mesma Resolução.
Art. 2º Os efeitos decorrentes deste Ato vigorarão a partir das datas constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de agosto de 1986. José Fragelli, Presidente do Senado Federal.
Diário do Congresso Nacional, nº 100, seção nº 2, de 2 de setembro de 1986, p. 164.