ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 7, DE 1987
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Datilógrafo, e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º A Categoria Funcional de Datilógrafo, do Grupo-Serviços Auxiliares, a que se refere o Ato da Comissão Diretora nº 17, de 1984, fica reestruturada na forma constante do Anexo deste Ato.
Art. 2º A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação automática de salário.
§ 1º - As classes Especial e C da Categoria Funcional de Datilógrafo serão preenchidas mediante progressão funcional ou outras formas regulamentares de provimento.
§ 2º Os atuais ocupantes da Categoria Funcional de Datilógrafo ficam posicionados na Classe “B”, mantido os níveis de referência em que se encontram.
Art. 3º A reestruturação da Categoria Funcional de Datilógrafo não prejudicará a Progressão Horizontal concedida pelo Ato do Presidente nº 98, de 1986.
Art. 4º Fica a Subsecretaria de Administração de Pessoal autorizada a republicar o Quadro de Pessoal CLT do Senado Federal com as alterações decorrentes deste Ato.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 7 de janeiro de 1987. - José Fragelli - Guilherme Palmeira - Passos Pôrto - Enéas Faria.
ANEXO I
(ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 7, DE 1987)
GRUPO | CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | REFERÊNCIA |
SERVIÇOS AUXILIARES | DATILÓGRAFO | ESPECIAL C B A | NM-30 a NM-32 NM-24 a NM-29 NM-17 a NM-23 NM-12 a NM-16 |
Diário do Congresso Nacional, nº 2, seção nº 2, de 10 de março de 1987, p. 86.