ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 17, DE 1984
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental,
Considerando a absoluta necessidade dos órgãos administrativos da Casa e Gabinetes de Senadores no tocante a recursos humanos para execução de trabalhos especializados de datilografia, consoante Exposição de Motivos da Subsecretaria de Pessoal, RESOLVE:
Art. 1º O Quadro de Pessoal CLT, Tabela Permanente, aprovado pelo Ato nº 8, de 1976, alterado pelos Atos nºs 40, de 1979: 64-A de 1979; 17, de 1982; 18, de 1982 e 18, de 1983, todos da Comissão Diretora, passa a vigorar acrescido de 150 (cento e cinquenta) empregos de Datilógrafo do Grupo-Serviços Auxiliares Código SF-SA-NM-802 com a estrutura consoante do Anexo deste Ato.
Parágrafo único Os empregos de que trata este artigo, serão providos por concurso público a ser realizado no prazo de 90 dias a contar da publicação deste Ato, sob a coordenação e supervisão do Primeiro-Secretário, a quem competirá expedir os atos complementares necessários à execução do respectivo processo seletivo.
Art. 2º Aos servidores admitidos no Quadro de Pessoal CLT na forma deste Ato se aplicação as disposições da Resolução nº 146, de 1980 decorrido o estágio probatório de 2 anos a contar da data de admissão.
Art. 3º A Subsecretaria de Pessoal fará republicar a tabela a que se refere o art. 1º, atualizando o número e a distribuição dos empregos, de acordo com o disposto neste ato.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta de recursos orçamentários próprios do Senado Federal.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 19 de setembro de 1984. - Moacyr Dalla - Lomanto Júnior - Martins Filho - Milton Cabral - Almir Pinto - Lenoir Vargas - Raimundo Parente - Henrique Santillo.
ANEXO DO ATO da comissão diretora nº 17, de 1984
Grupo - Serviços Auxiliares
Categoria Funcional – Datilógrafo
CLASSE “ESPECIAL” |
Nº de Serv. | -Ref. NM-23 |
Nº de Serv. | -Ref. NM-22 |
Nº de Serv. | -Ref. NM-21 |
CLASSE “B” |
Nº de Serv. | -Ref. NM-20 |
Nº de Serv. | -Ref. NM-19 |
Nº de Serv. | -Ref. NM-18 |
Nº de Serv. | -Ref. NM-17 |
CLASSE “A” |
Nº de Serv. | -Ref. NM-16 |
Nº de Serv. | -Ref. NM-15 |
Nº de Serv. | -Ref. NM-14 |
Nº de Serv. | -Ref. NM-13 |
Nº de Serv. | -Ref. NM-12 |
Nº de Serv. | -Ref. NM-11 |
Nº de Serv. | -Ref. NM-10 |
Nº de Serv. | -Ref. NM-09 |
Diário do Congresso Nacional, nº 117, seção nº 2, de 27 de setembro de 1984, p. 3464.