ATO DO PRESIDENTE Nº 147, DE 1988
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 1º do art. 3º e nos §§ 1º e 4º do art. 8º do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 2.425, de 07 de abril de 1988, Resolve "ad referendum" da Comissão Diretora:
Art. 1º - Os valores dos subsídios (partes fixa e variável) dos Senadores da República, bem como a ajuda de custo, fixados pelo Ato nº 48, de 1988, da Comissão Diretora, ficam reajustados em 21,39% (vinte e um vírgula trinta e nove por cento), a partir de 1º de novembro de 1988.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 17 de novembro de 1988. - Senador Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal.
Diário do Congresso Nacional, nº 115, seção nº 2, de 22 de novembro de 1988, p. 3439.