ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 48, DE 1988.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais constantes do Decreto-Legislativo nº 114, de 1982, prorrogado pelo Decreto-Legislativo nº 18, de 1986, considerando o disposto no § 1º do art. 3º e nos §§ 1º e 4º do art. 8º do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 2.425, de 07 de abril de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores dos subsídios (partes fixa e variável) dos Senadores da República, bem como a ajuda de custo, fixados pelo Ato nº 42, de 1988, da Comissão Diretora, ficam reajustados em 21,39% (vinte e um vírgula trinta e nove por cento), a partir de 1º de outubro de 1988.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, em 07 de outubro de 1988. - Humberto Lucena- Lourival Baptista – Jutahy Magalhães - Odacir Soares - Dirceu Carneiro - João Castelo - Aluizio Bezerra.
Diário do Congresso Nacional, nº 101, seção nº 2, de 13 de outubro de 1988.