ATO Nº 17, DE 1976
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 97, inciso I, do Regimento Interno, combinado com os artigos 7º, 47 e 483, do Regulamento Administrativo, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, com a nova redação dada pela Resolução nº 57, de 1976, e tendo em vista o que dispõe o Ato nº 14, de 1974, e a deliberação tomada em sua 17ª Reunião, realizada em 24.11.76, RESOLVE baixar o seguinte Ato:
Art. 1º - Fica alterado, na conformidade das discriminações constantes dos Quadros I a V, anexos, o Orçamento Interno do Fundo do Centro de Processamento de Dados do Senado Federal (FUNDASEN), para 1976, aprovado pelo Ato nº 12/76.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Comissão Diretora, em 24 de novembro de 1976. José de Magalhães Pinto, Presidente - Wilson Gonçalves - Dinarte Mariz - Marcos Freire - Lourival Baptista - Lenoir Vargas - Ruy Carneiro.
Boletim do Pessoal, nº 209, da 2º quinzena de novembro de 1976, p. 34.