ATO DA COMISSÃO DIRETORA
A COMISSÃO DIRETORA, no uso de suas atribuições, e em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução nº 20, de 1966, que manda atualizar as gratificações criadas pela Resolução nº 6, de 1960, e para vigorar a partir desta data, RESOLVE:
1º - Passar aos seguintes os valôres dos símbolos das Funções Gratificadas:
FG-1: Cr$ 60.000
FG-3: Cr$ 50.000
FG-4: Cr$ 30.000
2º - Declarar devida a gratificação especial de nível universitário ao Diretor-Geral da Secretaria, ao Secretário-Geral da Presidência, aos Vice-Diretores-Gerais e aos Diretores portadores de diploma universitário de nível superior.
3º - Passar as atuais gratificações de Cr$ 2.500 e Cr$ 1.500 para Cr$ 10.000 e Cr$ 6.000, respectivamente.
Senado Federal, em 10 de junho de 1966. Evandro Mendes Vianna, Diretor-Geral.
Diário do Congresso Nacional, nº 78, seção nº 2, de 14 de junho de 1966, p. 1596.