RES 20/1966 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 28/04/1966
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 29/04/1966 2 948
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 8/1966
Ver também RES 6/1960
Ver também RES 23/1964

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente, nos termo do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1966

Altera os valores dos símbolos dos cargos e das funções especiais do pessoal da Secretaria do Senado Federal, e dá outras providências.

 

Art. 1º - Os atuais valores dos símbolos dos cargos, e das funções especiais do pessoal da Secretaria do Senado Federal, são majorados em 46% (quarenta e seis por cento) obedecido o seguinte critério: 35% (trinta e cinco por cento) a partir de 1º de março de 1966, mais 5% (cinco por cento), a partir de 1º de julho de 1966, e mais 6% (seis por cento), a partir de 1º de outubro de 1966.

Art. 2º - Independente de prévia apostila, aos servidores inativos é concedida majoração de provento, calculada sobre os valores resultantes da execução da Resolução nº 23, de 1964, consoante o seguinte critério: 30% (trinta por cento), a partir de 1º de março de 1966, mais 5% (cinto por cento), a partir de 1º de julho de 1966, e mais 5% (cinco por cento), a partir de 1º de outubro de 1966.

Art. 3º - O valor do salário-família passa a ser de CR$ 8.000 (oito mil cruzeiros) mensais, por dependente, garantida a sua percepção a partir de 1º de março de 1966.

Art. 4º - O Presidente do Senado Federal, poderá abonar Gratificação de representação ao Diretor-Geral e ao Secretário-Geral, da Presidência até o máximo de 30% (trinta por cento); aos Vice-Diretores e aos Diretores até o máximo de 25%.

Art. 5º - A Comissão Diretora atualizará as gratificações de função fixadas na Resolução nº 6, de 1960.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 28 de abril de 1966. Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 49, seção nº 2, de 29 de abril de 1966, p. 948.