ATO Nº 1, DE 1968
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, nos têrmos do artigo 85 e alíneas do Regimento Interno, BAIXA o seguinte ato:
Fica instituído o Boletim do Pessoal, a ser publicado sob a responsabilidade da Diretoria do Pessoal.
O Boletim do Pessoal é o órgão oficial interno para publicação de todos os atos e fatos relacionados com a administração geral do Senado Federal.
Somente os atos de provimento e vacância de cargos e os editais que devam ser do conhecimento público serão encaminhados à publicação no "Diário do Congresso Nacional" e, após, transcritos no Boletim do Pessoal. Os demais atos referentes aos servidores do Senado só terão validade e produzirão efeitos com a publicação no Boletim ora instituído.
Serão transcritos no Boletim:
a) decretos, regulamentos, resoluções, ordens de serviço e instruções que interessem à administração do pessoal do Senado Federal;
b) atos de provimento e vacância, também publicados no "Diário do Congresso Nacional";
c) editais e avisos relativos a assuntos de pessoal.
Serão publicados no Boletim:
a) atos da Comissão Diretora, do 1º Secretário e do Diretor-Geral sôbre assuntos de pessoal;
b) pareceres aprovados pela Comissão Diretora, firmando jurisprudência sôbre assunto de pessoal;
c) ordens de serviço expedidas pelo 1º Secretário, Diretor-Geral, Vice-Diretores Gerais, Diretores e Chefes de Serviços que interessem aos funcionários;
d) portarias relacionadas com os funcionários;
e) fatos ocorridos com pessoal e que devam ser registrados em seus assentamentos;
f) despachos exarados pela Comissão Diretora, 1º Secretário, Diretor-Geral, Vice-Diretores Gerais e Diretores, em requerimentos de funcionários,
g) concessão de licenças;
h) concessão de salário-família;
i) assuntos gerais.
O Boletim do Pessoal será dividido em:
- Parte I - Funcionários;
- Parte II - Legislação e Jurisprudência.
Na Parte I serão publicados:
a) Resoluções do Senado
b) Atos da Comissão Diretora;
c) Atos do Presidente;
d) Atos do 1º Vice-Presidente;
e) Atos do 2º Vice-Presidente;
f) Atos do 1º Secretário;
g) Atos do Diretor-Geral;
h) Atos dos Vice-Diretores Gerais;
i) Atos de outras Diretorias;
j) Atos da Comissão de Promoções;
l) Editais e Avisos;
m) Comunicações Diversas.
Na parte II serão publicados:
a) instruções e ordens de serviço;
b) pareceres aprovados pela Comissão Diretora, que possam constituir jurisprudência;
c) orientação funcional.
O Boletim do Pessoal será distribuído no início do expediente do dia útil seguinte à quinzena a que se referir.
Cada Diretor, Chefe de Serviço ou Gabinete, solicitará à Diretoria do Pessoal o número de exemplares necessários ao seu serviço.
A Diretoria da Contabilidade tomará conhecimento dos atos e fatos relativos a pessoal, se acarretarem alterações de pagamento, por intermédio do Boletim do Pessoal.
Republica-se por haver saído com incorreções.
Senado Federal, 8 de fevereiro de 1968. Auro Moura Andrade, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 32, seção nº 2, de 9 março de 1968, p. 592.
Diário do Congresso Nacional, nº 50, seção nº 2, de 4 abril de 1968, p. 1022. (Republicação)