ATC 1/1968 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 05/02/1968
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 04/04/1968 2 1022
Diário do Congresso Nacional 09/03/1968 2 592
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) ATC 58/1992

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ATO Nº 1, DE 1968

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, nos têrmos do artigo 85 e alíneas do Regimento Interno, BAIXA o seguinte ato:

Fica instituído o Boletim do Pessoal, a ser publicado sob a responsabilidade da Diretoria do Pessoal.

O Boletim do Pessoal é o órgão oficial interno para publicação de todos os atos e fatos relacionados com a administração geral do Senado Federal.

Somente os atos de provimento e vacância de cargos e os editais que devam ser do conhecimento público serão encaminhados à publicação no "Diário do Congresso Nacional" e, após, transcritos no Boletim do Pessoal. Os demais atos referentes aos servidores do Senado só terão validade e produzirão efeitos com a publicação no Boletim ora instituído.

Serão transcritos no Boletim:

a) decretos, regulamentos, resoluções, ordens de serviço e instruções que interessem à administração do pessoal do Senado Federal;

b) atos de provimento e vacância, também publicados no "Diário do Congresso Nacional";

c) editais e avisos relativos a assuntos de pessoal.

Serão publicados no Boletim:

a) atos da Comissão Diretora, do 1º Secretário e do Diretor-Geral sôbre assuntos de pessoal;

b) pareceres aprovados pela Comissão Diretora, firmando jurisprudência sôbre assunto de pessoal;

c) ordens de serviço expedidas pelo 1º Secretário, Diretor-Geral, Vice-Diretores Gerais, Diretores e Chefes de Serviços que interessem aos funcionários;

d) portarias relacionadas com os funcionários;

e) fatos ocorridos com pessoal e que devam ser registrados em seus assentamentos;

f) despachos exarados pela Comissão Diretora, 1º Secretário, Diretor-Geral, Vice-Diretores Gerais e Diretores, em requerimentos de funcionários,

g) concessão de licenças;

h) concessão de salário-família;

i) assuntos gerais.

O Boletim do Pessoal será dividido em:

- Parte I - Funcionários;

- Parte II - Legislação e Jurisprudência.

Na Parte I serão publicados:

a) Resoluções do Senado

b) Atos da Comissão Diretora;

c) Atos do Presidente;

d) Atos do 1º Vice-Presidente;

e) Atos do 2º Vice-Presidente;

f) Atos do 1º Secretário;

g) Atos do Diretor-Geral;

h) Atos dos Vice-Diretores Gerais;

i) Atos de outras Diretorias;

j) Atos da Comissão de Promoções;

l) Editais e Avisos;

m) Comunicações Diversas.

Na parte II serão publicados:

a) instruções e ordens de serviço;

b) pareceres aprovados pela Comissão Diretora, que possam constituir jurisprudência;

c) orientação funcional.

O Boletim do Pessoal será distribuído no início do expediente do dia útil seguinte à quinzena a que se referir.

Cada Diretor, Chefe de Serviço ou Gabinete, solicitará à Diretoria do Pessoal o número de exemplares necessários ao seu serviço.

A Diretoria da Contabilidade tomará conhecimento dos atos e fatos relativos a pessoal, se acarretarem alterações de pagamento, por intermédio do Boletim do Pessoal.

Republica-se por haver saído com incorreções.

Senado Federal, 8 de fevereiro de 1968. Auro Moura Andrade, Presidente.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 32, seção nº 2, de 9 março de 1968, p. 592.

Diário do Congresso Nacional, nº 50, seção nº 2, de 4 abril de 1968, p. 1022. (Republicação)