ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 58, DE 1992
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, e
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade, ínsito no art. 37 da Carta Magna;
CONSIDERANDO que o Ato da Comissão Diretora nº 1, de 1968, que instituiu o Boletim do Pessoal, encontra-se desatualizado em face das inúmeras modificações nas normas administrativas, havidas posteriormente;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de uma maior celeridade na publicação dos atos e fatos relacionados com a Administração de Pessoal do Senado Federal,
RESOLVE:
Art. 1º O Boletim do Pessoal, instituído pelo Ato da Comissão Diretora nº 1, de 1968, passa a denominar-se “Boletim Administrativo do Pessoal”, a ser publicado pela Subsecretaria de Administração de Pessoal, sob a responsabilidade do Diretor-Geral do Senado Federal. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 13/1996)
Parágrafo único. O “Boletim Administrativo do Pessoal” é o órgão interno de publicidade oficial de todos os atos e fatos relacionados com a Administração do Pessoal do Senado Federal. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 13/1996)
Art. 2º A edição do Boletim Administrativo do Pessoal, de circulação diária, nos dias úteis, será organizada pela Subsecretaria de Administração de Pessoal. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora 13/1996)
§ 1º A confecção gráfica do Boletim Administrativo do Pessoal é da responsabilidade do Centro Gráfico do Senado Federal.
§ 2º O Centro Gráfico do Senado Federal providenciará a remessa do Boletim Administrativo do Pessoal ao Serviço de Portaria da Subsecretaria de Serviços Gerais, que se encarregará da distribuição.
Art. 3º Os atos e fatos relacionados com a Administração de Pessoal e que devam ser do conhecimento público, serão encaminhados à publicação do Diário do Congresso Nacional e no Diário Oficial da União e transferidos, posteriormente, no Boletim Administrativo do Pessoal.
Art. 4º As resoluções do Senado Federal, os atos da Comissão Diretora e os atos do Presidente serão publicados no Diário do Congresso Nacional, Seção II, e, quando versarem sobre matérias relacionadas com a administração de pessoal, serão também objeto de transcrição no boletim, depois de publicados no DCN II.
Parágrafo único. As matérias estranhas à administração de Pessoal poderão ser objeto de divulgação no boletim, mediante prévia autorização do Diretor-Geral.
Art. 5º A Subsecretaria de Administração de Pessoal e o Centro Gráfico do Senado Federal adotarão, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste ato, as medidas necessárias para a implantação do boletim ora instituído.
Art. 6º Os casos não previstos neste ato serão decididos pelo Diretor-Geral.
Art. 7º Este ato entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as do Ato da Comissão Diretora nº 1, de 1968.
Senado Federal, 16 de dezembro de 1992.
Diário do Congresso Nacional, nº 217, seção nº 2, de 19 de dezembro de 1992, p. 10684.