ATO da comissão diretora nº 11, de 1983
Altera o ato nº 20, de 1979, da Comissão Diretora do Senado Federal, e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA, no uso da competência que lhe confere o Regulamento Interno do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º, caput, do Ato nº 20, de 1979, da Comissão Diretora, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º É assegurada aos ocupantes de emprego em Comissão de que trata este Ato, a percepção da Gratificação Mensal de Produtividade, no montante da retribuição apurada no mês anterior para titular de cargo em Comissão de igual nível e categoria do Quadro Permanente do Senado Federal, por força do disposto no art. 383, do Regulamento Administrativo, aprovado pela Res. nº 58, de 1972.”
Art. 2º Fica extinta a vantagem nominalmente identificável, percebida na forma do preceituado no art. 4º do Ato nº 20, de 1979, pelo ocupante de emprego em Comissão beneficiado pelo presente Ato.
Art. 3º Ao servidor na situação do Art. 1º, deste Ato aplica-se o disposto no Art. 6º, do Ato nº 21, de 1981, da Comissão Diretora.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1983. - Jarbas Passarinho - Passos Pôrto - Gilvan Rocha - Jorge Kalume - Cunha Lima – Jutahy Magalhães.
Diário do Congresso Nacional, nº 1, seção nº 2, de 2 de fevereiro de 1983, p. 42.