ATO da comissão diretora nº 9, de 1983
A COMISSÃO DIRETORA, no uso da competência que lhe confere o Regulamento Interno do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º Os limites de valor aplicáveis às diferentes modalidades de licitações, estabelecidas nos §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 85, do Regulamento do PRODASEN, aprovado pelo Ato nº 19, de 1976, da Comissão Diretora, são atualizados em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 6.946, de 147 de setembro de 1981.
Art. 2º É mantido o limite estabelecido no artigo 88, letra h, do Regulamento do PRODASEN, para as compras e serviços ou para contratações de obras de pequeno vulto.
Art. 3º Permanecem em vigor as demais disposições do Regulamento do PRODASEN, pertinentes às licitações, não alteradas por este Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de janeiro de 1983. Jarbas Passarinho - Passos Pôrto - Gilvan Rocha - Jorge Kalume - Jutahy Magalhães.
Diário do Congresso Nacional, nº 1, seção nº 2, de 2 de fevereiro de 1983, p. 40.