ATO DA COMISSÃO DIRETORAATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 24, DE 1988.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no artigo 545 da Resolução nº 58/72, RESOLVE:
Art. 1º - A lotação e designação dos servidores para servirem nos setores e funções administrativas do Senado Federal será sempre precedida de verificação, por parte do órgão de pessoal, da adequação do cargo efetivo ou emprego, à posição funcional pretendida.
Parágrafo único - Em hipótese alguma admitir-se-á desvio de função, ficando os responsáveis sujeitos às sanções administrativas cabíveis.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 3 de junho de 1988. - Humberto Lucena - José Ignácio Ferreira - Jutahy Magalhães - Dirceu Carneiro - Francisco Rollemberg.
Diário do Congresso Nacional, nº 58, seção nº 2, de 7 de junho de 1988.