ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 6, DE 1987
Altera o Regulamento do Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal PRODASEN, Ato da Comissão Diretora nº 19, de 1976.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O Parágrafo 2º, do Regulamento do PRODASEN, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 19, de 1976, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 62 - ...................................................
§ 1º - ........................................................
§ 2º - Quando o servidor estiver afastado do serviço percebendo o auxílio doença do INPS, o PRODASEN complementará sua remuneração mensal, de forma que não haja prejuízo pecuniário para o servidor, durante o período de afastamento ou dele decorrente.
§ 3º - ........................................................”
Art. 2º Permanecem em vigor as demais disposições do Regulamento do PRODASEN pertinentes aos direitos e vantagens, não alterados por este Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, 7 de janeiro de 1987. José Fregelli - Guilherme Palmeira - Passos Pôrto - Enéas Faria.
Diário do Congresso Nacional, nº 2, seção nº 2, de 10 de março de 1987, p. 86.