ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 16, DE 1987
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando as disposições constantes do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.302, de 21 de novembro de 1986, RESOLVE:
Art. 1º Os valores de vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores do Senado Federal, fixados pelo Ato nº 02, de 1987, da Comissão Diretora, ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de março de 1987.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos valores de salário-base e gratificações dos servidores do Centro Gráfico - CEGRAF e do Centro de Informática e Processamento de Dados - PRODASEN.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Ato correrá à conta das dotações destinadas ao Senado Federal e aos seus órgãos supervisionados, no Orçamento Geral da União.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 19 de março de 1987. - Humberto Lucena - José Ignácio Ferreira - Jutahy Magalhães - Odacir Soares - João Castelo.
Diário do Congresso Nacional, nº 8, seção nº 2, de 24 de março de 1987, p. 280.