ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 20, DE 1987
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando as disposições constantes do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.302, de 21 de novembro de 1986, RESOLVE:
Art. 1º Os valores de vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores do Senado Federal, de que trata o Ato nº 16, de 1987, da Comissão Diretora, ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de abril de 1987.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos valores de salário-base e gratificações dos servidores do Centro Gráfico - CEGRAF e do Centro de Processamento de Dados - PRODASEN.
Art. 2º O valor do salário-família devido aos funcionários ativos e inativos do Senado Federal é fixado em Cz$ 48,00 (quarenta e oito cruzados) e em Cz$ 57,60 (cinquenta e sete cruzados e sessenta centavos), a partir de 1º de março e 1º de abril de 1987, respectivamente.
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação deste Ato correrá à conta das dotações destinadas ao Senado Federal e aos seus órgãos supervisionados, no Orçamento Geral da União.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 23 de abril de 1987. - Humberto Lucena - Lourival Baptista - Jutahy Magalhães - Odacir Soares - Dirceu Carneiro - João Lobo.
Diário do Congresso Nacional, nº 16, seção nº 2, de 28 de abril de 1987, p. 545.