ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 28, DE 1987
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas regimentais e considerando as disposições constantes do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.302, de 21 de novembro de 1986, RESOLVE:
Art. 1º Os valores de vencimentos, salários, salários-família, gratificações e proventos dos servidores do Senado Federal, de que trata o Ato nº 20, de 1987, da Comissão Diretora, ficam reajustados em 20% (vinte por cento) a partir de 1º de maio de 1987.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos valores de salário-base e gratificações dos servidores do Centro Gráfico - CEGRAF e do Centro de Informática e Processamento de Dados - PRODASEN.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Ato correrá à conta das dotações destinadas ao Senado Federal e aos seus órgãos supervisionados, no orçamento geral da União.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 20 de maio de 1987. - Humberto Lucena - José Ignácio Ferreira - Jutahy Magalhães - Dirceu Carneiro - João Castelo - Francisco Rollemberg.
Diário do Congresso Nacional, nº 29, seção nº 2, de 26 de maio de 1987, p. 954.