ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 36, DE 1987
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando as disposições constantes do art. 1º do Decreto-lei nº 2.302, de 21 de novembro de 1986, RESOLVE:
Art. 1º Os valores de vencimentos, salários, salários-família, gratificações e proventos dos servidores do Senado Federal, de que trata o Ato nº 28, de 1987, da Comissão Diretora, ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de junho de 1987.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos valores de salário-base e gratificações dos servidores do Centro Gráfico - CEGRAF e do Centro de Informática e Processamento de Dados - PRODASEN.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Ato correrá à conta das dotações destinadas ao Senado Federal e aos seus órgãos supervisionados, no Orçamento Geral da União.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 26 de junho de 1987. - Humberto Lucena - José Ignácio Ferreira - Lourival Baptista - Jutahy Magalhães - Odacir Soares - João Castelo - Francisco Rollemberg - Wilson Martins.
Diário do Congresso Nacional, nº 40, seção nº 2, de 30 de junho de 1987, p. 1378.