ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 49, DE 1988.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando as disposições constantes do § 1º do art. 3º e dos §§ 1º e 4º do art. 8º do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 2.425, de 07 de abril de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores de vencimentos, salários, salários-família, gratificações e proventos dos servidores do Senado Federal, resultantes da aplicação do Ato nº 43, de 1988, da Comissão Diretora, ficam reajustados em 21,39% (vinte e um vírgula trinta e nove por cento), a partir de 1º de outubro de 1988.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos valores do salário-base e gratificações dos servidores do Centro Gráfico do Senado Federal - CEGRAF e do Centro de Informática e Processamento de Dados - PRODASEN.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Ato correrá à conta das dotações destinadas ao Senado Federal e aos seus órgãos supervisionados, no Orçamento Geral da União.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, em 07 de outubro de 1988. - Humberto Lucena - Lourival Baptista – Jutahy Magalhães – Odacir Soares - Dirceu Carneiro - João Castelo - Aluizio Bezerra.
Diário do Congresso Nacional, nº101, seção nº 2, de 13 de outubro de 1988.