ATO DO PRESIDENTE Nº 146, DE 1988.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições constantes do § 1º do art. 3º e dos §§ 1º e 4º do art. 8º do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 2.425, de 07 de abril de 1988, RESOLVE "ad referendum" da Comissão Diretora:
Art. 1º - Os valores de vencimentos, salários, salários- família, gratificações e proventos dos servidores do Senado Federal, de que trata o Ato nº 49, de 1988, da Comissão Diretora, ficam reajustados em 21,39% (vinte e um vírgula trinta e nove por cento) a partir de 1º de novembro de 1988.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos valores do salário-base e gratificações dos servidores do Centro Gráfico do Senado Federal - CEGRAF e do Centro de Informática e Processamento de Dados - PRODASEN.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Ato correrá à conta das dotações destinadas ao Senado Federal e aos seus órgãos supervisionados, no Orçamento Geral da União.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 17 de novembro de 1988. Senador Humberto Lucena, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 115, seção nº 2, de 22 de novembro de 1988.