APR 146/1988 APR - ATO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 17/11/1988
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 22/11/1988 2 3439
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 58/1988
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Ver também ATC 49/1988

 

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ATO DO PRESIDENTE Nº 146, DE 1988.

 

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições constantes do § 1º do art. 3º e dos §§ 1º e 4º do art. 8º do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 2.425, de 07 de abril de 1988, RESOLVE "ad referendum" da Comissão Diretora:

Art. 1º - Os valores de vencimentos, salários, salários- família, gratificações e proventos dos servidores do Senado Federal, de que trata o Ato nº 49, de 1988, da Comissão Diretora, ficam reajustados em 21,39% (vinte e um vírgula trinta e nove por cento) a partir de 1º de novembro de 1988.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos valores do salário-base e gratificações dos servidores do Centro Gráfico do Senado Federal - CEGRAF e do Centro de Informática e Processamento de Dados - PRODASEN.

Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Ato correrá à conta das dotações destinadas ao Senado Federal e aos seus órgãos supervisionados, no Orçamento Geral da União.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 17 de novembro de 1988. Senador Humberto Lucena, Presidente.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 115, seção nº 2, de 22 de novembro de 1988.