ATO DO PRESIDENTE Nº 148, DE 1988
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na Medida Provisória nº 20, de 11 de novembro de 1988, Resolve "ad referendum" da Comissão Diretora:
Art. 1º - É concedida, a título de antecipação, reposição de 16,19% (dezesseis vírgula dezenove por cento) sobre os valores de vencimentos, salários, salário-família, gratificações e proventos dos servidores do Senado Federal, correspondentes ao mês de novembro e fixados pelo Ato nº 146, de 1988, desta Presidência.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos valores do salário-base e gratificações dos servidores do Centro Gráfico do Senado Federal - CEGRAF e do Centro de Informática e Processamento de Dados - PRODASEN.
Art. 2º - A reposição de que trata o art. 1º deste Ato não importará efeitos financeiros retroativos aos meses de maio a outubro, sobre vencimentos, salários, proventos e demais remunerações.
Art. 3º - Nos meses de novembro e dezembro de 1988, será concedido um abono mensal no valor de Cz% 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados).
Parágrafo único - O abono a que se refere este artigo, sobre o qual incidirá a contribuição previdenciária:
I - não servirá de base de cálculo de qualquer vantagem ou parcela remuneratória;
II - no mês de dezembro de 1988, será reajustado nos termos do art. 8º do Decreto-lei nº 2.335, de 1987.
Art. 4º - A despesa decorrente da aplicação deste Ato correrá à conta das dotações destinadas ao Senado Federal e aos seus órgãos supervisionados, no Orçamento Geral da União.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 17 de novembro de 1988. Senador Humberto Lucena Presidente do Senado Federal.
Diário do Congresso Nacional, nº 115, seção nº 2, de 22 de novembro de 1988, p. 3439.