ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 19, DE 1985
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 68 do Regulamento do PRODASEN, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 19, de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 68 ..........................................................................................................................
a) ..............................................................................................................................
b) ..............................................................................................................................
c) ..............................................................................................................................
§ 1º - .............................................................................................................................
§ 2º - .............................................................................................................................
§ 3º O afastamento, com suspensão do Contrato de trabalho, na forma prevista neste artigo, é improrrogável e só concedido por uma vez; admitir-se-á nova concessão na hipótese de servidor casado cujo cônjuge, servidor civil ou militar, for removido ex-officio, para outro ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
§ 4º - ............................................................................................................................”
Sala da Comissão Diretora, 23 de junho de 1985. - José Fragelli - Enéas Faria - João Lobo - Guilherme Palmeira - Alberto Silva - Martins Filho.
Diário do Congresso Nacional, nº 79, seção nº 2, de 28 de junho de 1985, p. 2326.