ORIENTAÇÃO NORMATIVA SERH Nº 1, DE 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades subordinadas à Secretaria de Recursos Humanos de absterem-se de exigir cópia da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física como requisito para a conclusão de posse em cargo de provimento efetivo ou comissionado no Senado Federal.
Considerando a revogação da Instrução Normativa nº 005/1994 do Tribunal de Contas da União que estabelecia a obrigatoriedade, para fins de posse em cargo público, de apresentação de cópia da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física entregue à Secretaria da Receita Federal;
Considerando que não há na legislação pátria a exigência legal, fundada em ato normativo primário, de apresentação da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física para fins de investidura em cargo público no âmbito da Administração Pública Federal;
Considerando que a Advocacia do Senado Federal, por meio do Parecer nº 202/2012, concluiu que "a SERH deve se abster de exigir cópia de declaração do IRPF aos servidores efetivos e comissionados, inclusive para os que exerçam cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança no âmbito do Senado Federal";
Considerando que a Diretora-Geral do Senado Federal, no âmbito do Processo Administrativo nº 004440/12-9, aprovou o Parecer nº 202/2012-ADVOSF e determinou a sua aplicação por parte da Secretaria de Recursos Humanos;
A DIRETORA DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições, baixa as seguintes orientações:
1 - As unidades subordinadas da Secretaria de Recursos Humanos deverão abster-se de exigir, para fins de posse em cargo de provimento efetivo e comissionado, a cópia da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física entregue à Secretaria da Receita Federal.
2- Na oportunidade da posse, deverá ser exigida do nomeado, de forma alternativa, a apresentação de formulário de autorização de acesso aos dados de bens e rendas da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física entregue à Secretaria da Receita Federal ou de formulário de declaração de bens e rendas.
3- A Subsecretaria de Pessoal Ativo - SSPAT e a Subsecretaria de Pessoal Comissionado - SSPCOM deverão remeter os formulários de autorização de acesso aos dados de bens e rendas da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, recebidos por ocasião da posse dos agentes públicos, à Comissão Especial de Recepção e Controle da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, instituída pelo Ato da Comissão Diretora nº 01, de 2008, para que sejam adotadas as providências necessárias ao encaminhamento dos documentos ao Tribunal de Contas da União na forma prevista no art. 7º da Orientação Normativa TCU nº 067, de 2011.
4- Fica instituído, nos moldes do Anexo 1 desta Orientação Normativa, o formulário de declaração de bens e rendas.
5- Fica instituído, nos moldes do Anexo 2 desta Orientação Normativa, o formulário de autorização de acesso aos dados de bens e rendas da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física entregue à Secretaria da Receita Federal.
Senado Federal, em 20 de junho de 2012. Andrea de Castro Souza Rêgo - Diretora da SERH
ANEXO 1
ANEXO 2
Publicado:
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 5002, de 25 de junho de 2012, p. 2.