ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 22, DE 1991.
Dá nova redação ao art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 1990.
A COMISSÃO DIRETORA, nos termos do disposto no art. 50, § 2º, da Constituição, e no uso da competência expressa pelo art. 216, III, in fine, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O requerimento de informação deve se referir a assunto submetido à apreciação do Senado ou atinente a sua competência fiscalizadora.
Parágrafo único. As informações solicitadas devem ter relação estreita e direta com o assunto que se procura esclarecer.”
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, 15 de agosto de 1991. Mauro Benevides - Presidente, Alexandre Costa, Dirceu Carneiro, Saldanha Derzi, Iram Saraiva, Beni Veras, Meira Filho.
Diário do Congresso Nacional, nº 108, seção nº 2, de 21 de agosto de 1991, p. 5033.