ATC 14/1990 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 02/08/1990
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 02/08/1990 2 3940
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) ATC 22/1991
Revogado pel(o)(a) AMS 1/2001

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 14, DE 1990.

Estabelece normas de admissibilidade de Requerimento de Informação.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, nos termos do disposto no art. 50, § 2º da Constituição, e no uso de sua competência expressa no art. 216, III, in fine, do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º O requerimento de informação deve se referir a assunto submetido à apreciação do Senado ou atinente a sua competência fiscalizadora. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 22/1991)

Parágrafo único. As informações solicitadas devem ter relação estreita e direta com o assunto que se procura esclarecer. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 22/1991)

Art. 2º O requerimento de informações não poderá conter:

I – pedido de providência, consulta, sugestão, sobre propósito da autoridade a quem é dirigido;

II – pedidos referentes a mais de um ministério.

3º O requerimento de informações deve ser formulado a ministros de Estado, ainda que contenha pedido relativo a órgão ou entidade da administração pública indireta sob sua supervisão.

4º Se a informação solicitada estiver disponível no Senado ou tiver sido prestada em resposta a pedido anterior, o requerimento de informações será considerado prejudicado, feita comunicação ao autor.

Art. 5º O requerimento de informações deferido parcialmente será encaminhado ao Ministro do Estado contendo apenas os quesitos aprovados, feita comunicação ao plenário.

Art. 6º O requerimento de informações indeferido vai ao arquivo, feita comunicação ao autor e ao plenário.

Art. 7º O requerimento de informações será distribuído pelo Presidente a um relator, que terá o prazo de oito dias para apresentar parecer.

Art. 8º este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de agosto de 1990. Nelson Carneiro, Alexandre Costa, Mendes Canale, Pompeu De Sousa, Antonio Luiz Maya.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 84, seção nº 2, de 2 de agosto de 1990, p. 3940.