ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 36, DE 1991
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais e regulamentares, e de acordo com os arts. 2º, inciso V, 4º, inciso I, e 9º da Lei nº 7.432, de 18 de dezembro de 1985, RESOLVE:
Art. 1º O art. 11 das Normas aprovadas pelo Ato da Comissão Diretora nº 2, de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 É o Diretor-Geral do Senado Federal autorizado a manter disponíveis recursos do Funsen, até o valor do limite de dispensa de licitação, para o atendimento de despesas emergenciais. ”
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 17 de outubro de 1991. Mauro Benevides — Dirceu Carneiro — Saldanha Derzi — Iram Saraiva — Lavoisier Maia — Márcio Lacerda — Alexandre Costa.
Diário do Congresso Nacional, nº 149, seção nº 2, de 22 de outubro de 1991, p. 7189.