P O R T A R I A
NO. 71, DE 1993
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais,
R E S O L V E:
prorrogar, nos termos do art. 152, da Lei no. 8.112, de 1990,
por sessenta dias, a contar de 07 de janeiro de 1994, o prazo para a
conclusão do Processo Disciplinar instituído pela Portaria no. 63, de
1993.
Senado Federal, em 09 de dezembro de 1993.
Senador JÚLIO CAMPOS
Primeiro-Secretário
ssapes/seipro/sacolj/eso.