ATC 67/1993 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 25/08/1993
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 02/09/1993 2 8404
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera ATC 9/1987

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 67, DE 1993

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 11, do Ato nº 9, de 1987, com a redação dada pelo Ato nº 12, de 1991, ambos da Comissão Diretora do Senado Federal, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 11 Os recursos do Pecúlio serão depositados na conta ouro do Banco do Brasil e aplicados pelo gestor no sistema financeiro oficial, através da Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil, sendo revertidos a favor do Pecúlio os rendimentos auferidos e a correção monetária que vier a ser creditada na forma da lei."

Art. 2º O art. 12, do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1987, fica acrescentado do seguinte parágrafo único:

"Art. 12  .......................................................................................................................

Parágrafo único. A Comissão de Administração do Pecúlio poderá contratar um profissional de notória competência, para gerenciar a administração, correndo todas as despesas por conta do Pecúlio."

Art. 3º Este Ato em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 25 de agosto de 1993. Humberto Lucena — Chagas Rodrigues — Júlio Campos — Nelson Wedekin — Beni Veras.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 144, seção nº 2, de 2 de setembro de 1993, p. 8404.