ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 67, DE 1993
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 11, do Ato nº 9, de 1987, com a redação dada pelo Ato nº 12, de 1991, ambos da Comissão Diretora do Senado Federal, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11 Os recursos do Pecúlio serão depositados na conta ouro do Banco do Brasil e aplicados pelo gestor no sistema financeiro oficial, através da Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil, sendo revertidos a favor do Pecúlio os rendimentos auferidos e a correção monetária que vier a ser creditada na forma da lei."
Art. 2º O art. 12, do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1987, fica acrescentado do seguinte parágrafo único:
"Art. 12 .......................................................................................................................
Parágrafo único. A Comissão de Administração do Pecúlio poderá contratar um profissional de notória competência, para gerenciar a administração, correndo todas as despesas por conta do Pecúlio."
Art. 3º Este Ato em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 25 de agosto de 1993. Humberto Lucena — Chagas Rodrigues — Júlio Campos — Nelson Wedekin — Beni Veras.
Diário do Congresso Nacional, nº 144, seção nº 2, de 2 de setembro de 1993, p. 8404.