ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 47, DE 1993
Dispõe sobre a vinculação do Serviço de Telecomunicações à Subsecretaria Técnico Eletrônica.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar e
Considerando que as competências do Serviço de Telecomunicações guardam estreita correlação com as da Subsecretaria Técnica Eletrônica,
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Serviço de Telecomunicações, órgão da estrutura administrativa do Senado Federal, subordinado diretamente à Subsecretaria Técnica Eletrônica.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 1º de abril de 1993. Humberto Lucena - Júlio Campos - Carlos Patrocínio - Nelson Wedekin - Nabor Júnior.
Diário do Congresso Nacional, nº 54, seção nº 2, de 3 de abril de 1993, p. 3005.