ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 21, DE 1996.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, e
CONSIDERANDO o Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos Autos da APELAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA nº 92.01.00950-0/DF, datado de 04-10-1995;
CONSIDERANDO que o Acórdão deu provimento ao recurso de Apelação e reformou a sentença do juiz “a quo”, concedendo a segurança;
CONSIDERANDO que, nos termos do Acórdão, o Senado Federal deve proceder ao “reenquadramento”, como servidor efetivo, no cargo de Secretário Parlamentar, com vencimento equivalente ao NS-14, de Jorge Paulo Funari Alves;
CONSIDERANDO, ainda, que o Ato da Comissão Diretora nº 001, de 06-02-1991, estabeleceu as normas sobre a execução do artigo 243, da Lei nº 8.112, de 1990, visando à integração dos Servidores do Senado Federal no Regime Jurídico Único;
CONSIDERANDO, afinal, que Jorge Paulo Funari Alves foi dispensado, por rescisão contratual, em 1º de fevereiro de 1995, RESOLVE:
DECLARAR INVÁLIDOS, por sentença judicial, a rescisão contratual e o Ato de dispensa de Jorge Paulo Funari Alves e enquadrá-lo no cargo isolado de provimento efetivo de Secretário Parlamentar, com vencimento equivalente ao do Nível II, padrão 30, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, por força do Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos Autos de Apelação em Mandado de Segurança nº 92.01.00950-0/DF, que considerou transformado, pelo § 1º do artigo 243, da Lei 8112, de 1990, o emprego de Secretário Parlamentar, que ocupava em cargo efetivo, nos termos do artigo 1º, inciso I, do Ato da Comissão Diretora nº 001, de 06-02- 1991.
Brasília, 19 de novembro de 1996. José Sarney - Teotônio Vilela Filho - Renan Calheiros - Ernandes Amorim.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1348, de 6 de dezembro de 1996.