PORTARIA DO 1º SECRETÁRIO Nº 51, DE 2009
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares:
Considerando os termos do Ato da Comissão Diretora nº 09, de 2005, que disciplina a realização de inventários nas unidades administrativas do Senado Federal;
Considerando o que dispõe os artigos 94 a 96 da Lei nº 4.320/1964, e orientações do Tribunal de Contas da União, que estabelecem rotinas de realização de Inventários de Bens, assim como a necessidade de registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com a indicação de elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela guarda e sua administração.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão Especial Permanente de Inventário Geral do Senado Federal, com a finalidade de realizar inventários nas unidades administrativas do Senado Federal e estabelecer procedimentos de movimentação e tombamentos.
Art. 2º - Delegar competência ao Diretor-Geral para nomear os membros da Comissão que trata esta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 20 de agosto de 2009. Heráclito Fortes, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4275, de 21/08/2009, p. 1.