ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 3, DE 2010
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais e regulamentares e,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências imediatas para viabilizar a unificação da área de compras e contratações, e da área de orçamento, finanças e contabilidade do Senado Federal, da Secretaria Especial de Editoração e Publicações - SEEP e da Secretaria Especial de Informática - PRODASEN;
CONSIDERANDO que esta unificação é indispensável à padronização e uniformização dos procedimentos de ordem administrativa do Senado Federal; e
CONSIDERANDO que esta proposta decorre de trabalho realizado por comissão especial para este fim constituída, RESOLVE:
Art. 1º A gestão de compras e contratações, material e patrimônio, orçamentária, financeira e contábil do Senado Federal, da Secretaria Especial de Editoração e Publicações - SEEP e da Secretaria Especial de Informática - PRODASEN, passa a ser exercida unicamente pelas áreas correspondentes no Senado Federal, de acordo com a relação a seguir:
I - A gestão de compras e contratações e todas as atividades correlatas, pela Secretaria de Administração de Contratações - SADCON;
II - A gestão de material e patrimônio e todas as atividades correlatas à Secretaria de Patrimônio - SPATR,
III - A gestão orçamentária, financeira e contábil e todas as atividades correlatas pela Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade - SAFIN.
Parágrafo único - A partir da vigência deste Ato, fica extinta a autonomia orçamentária, financeira e contábil do PRODASEN e da SEEP.
Art. 2º As unidades do PRODASEN e da SEEP responsáveis pela gestão de compras e contratações, material e patrimônio, orçamentária, financeira e contábil passam a subordinar-se às respectivas unidades no Senado Federal, de acordo com as seguintes disposições:
I - As unidades responsáveis pelas atividades de que trata o Inciso I do art. 1.º, à SADCON;
II - As unidades responsáveis pelas atividades de que trata o Inciso II do art. 1.º, à SPATR.
III - As unidades responsáveis pelas atividades de que trata o Inciso III do art. 1.º, à SAFIN.
Art. 3º Até a aprovação da nova estrutura administrativa do Senado Federal de que trata o Projeto de Resolução do Senado nº 96, de 2009, ficam estabelecidas as seguintes subordinações:
I - Do Serviço de Finanças do PRODASEN e do Serviço de Administração Econômico-Financeira da SEEP, à Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade do Senado Federal - SAFIN;
II - Do Serviço de Apoio Administrativo e do Serviço de Contratos do PRODASEN e do Serviço de Aquisições da SEEP, à Secretaria de Administração de Contratações do Senado Federal - SADCON;
III - Do Serviço de Administração de Materiais e de Administração de Patrimônio do PRODASEN e o Serviço de Controle de Almoxarifado e de Patrimônio da SEEP, à Secretaria de Patrimônio do Senado Federal - SPATR.
Art. 4º Até que a SAFIN, SADCON e SPATR possuam instalações físicas adequadas para suportar as novas atribuições de que trata esta Ato, as unidades sobrepostas do PRODASEN e da SEEP, permanecerão com suas atuais instalações e com a lotação de servidores hoje existente, mantida a subordinação constante do artigo anterior.
Art. 5º No interesse do serviço os servidores poderão ser transferidos de ofício de uma unidade para outra, a critério dos respectivos Diretores da SAFIN, SADCON e SPATR.
Parágrafo único. Aos servidores do PRODASEN eventualmente transferidos para o Senado Federal, em razão do disposto neste Ato, é assegurada a percepção da vantagem instituída pelo Ato da Comissão Diretora nº 02, de 1998, convalidado pelo art. 22 da Resolução nº 55, de 1998.
Art. 6º Ficam revogadas as competências do Diretor do PRODASEN e do Diretor da SEEP, definidas no Ato nº 29, de 2003, com as alterações dadas pelo Ato nº 21, de 2004, ambos da Comissão Diretora do Senado Federal, e no Ato do Primeiro-Secretário nº 06, de 2007.
Parágrafo único. As competências de que trata o caput deste artigo passam a ser exercidas pelo Diretor-Geral e pelos Diretores-Gerais Adjuntos, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Art. 7º No prazo de trinta dias a contar da publicação deste Ato serão transferidos para o Senado Federal (UG 02.0001) e para o FUNSEN (UG 02.0054), todos os saldos das contas do ativo, passivo, de resultado e de compensações do PRODASEN (UG 02.0003), do FUNDASEN (UG 02.0056), da SEEP (UG 02.0002) e do FUNSEEP (UG 02.0055).
§ 1º Serão também objeto de transferência para o Senado Federal, os saldos das notas de empenho inscritas em Restos a Pagar ao final do exercício de 2009, cuja liquidação e pagamento a partir da publicação deste ato serão feitos pelo Senado Federal.
§ 2º As transferências de que trata este artigo serão feitas pela Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade - SAFIN, em articulação com os setores correspondentes no PRODASEN e na SEEP e com a solicitação de colaboração da Coordenação de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, quando for o caso.
§ 3º Em razão destas transferências, no encerramento do exercício de 2010, os balanços e demonstrações contábeis do Senado Federal deverão refletir a consolidação dos três órgãos.
§ 4º A SAFIN promoverá as ações necessárias junto à Secretaria do Tesouro Nacional - Coordenação de Contabilidade - visando a extinção das UG's de que trata o caput deste artigo, a partir de 1º de janeiro de 2011, sem prejuízo dos dados históricos.
Art. 8º O PRODASEN e a SEEP transferirão ao Senado Federal (UG 02.0001) e ao FUNSEN (UG 02.0054), no prazo de trinta dias a contar da publicação deste ato, por meio de provisão orçamentária, toda a dotação aprovada no orçamento deste ano, ficando a cargo do Senado Federal a sua execução.
§ 1º A partir da publicação deste ato, fica revogada a obrigatoriedade de descentralização pelo Senado Federal à SEEP e ao PRODASEN, dos recursos para pagamento de pessoal e obrigações patronais.
§ 2º Por ocasião da elaboração da Proposta Orçamentária do Senado Federal para 2011, a SAFIN adotará providências visando a extinção das Unidades Orçamentárias 02.103 - Secretaria Especial de Informática - PRODASEN e 02.104 - Secretaria Especial de Editoração e Publicações, bem como dos seus respectivos Fundos Especiais, passando suas Ações a compor os orçamentos das Unidades Orçamentárias 02.101 - Senado Federal e 02.901 - Fundo Especial do Senado Federal - FUNSEN.
§ 3º Os recursos provenientes da receita própria gerada pelo PRODASEN e pela SEEP serão aplicados pelo FUNSEN
Art. 9º Os contratos de compra ou contratação de serviços do PRODASEN e da SEEP, ainda em vigor, serão transferidos ao Senado Federal mediante termo aditivo.
§ 1º Para atendimento ao disposto neste artigo as unidades responsáveis pela administração dos contratos na SEEP e no PRODASEN, deverão articular-se com o setor correspondente no Senado Federal.
§ 2º São mantidos os atuais gestores dos contratos do PRODASEN e da SEEP, independente da transferência dos contratos para o Senado Federal.
§ 3º Até o final do presente exercício financeiro, os gestores dos contratos de duração continuada, cuja vigência ultrapassar este exercício, encaminharão ao Diretor-Geral no respectivo processo, solicitação de autorização de empenho da despesa prevista para o ano seguinte, acompanhada de cópia do contrato sob sua gestão e de suas alterações, caso existam, com memória de cálculo da despesa prevista.
§ 4º Para emissão das notas de empenho e das ordens bancárias correspondentes, os operadores do PRODASEN (UG 02.0003) e da SEEP (UG 02.0002) no SIAFI serão cadastrados pela Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade, como operadores do Senado Federal (UG 02.0001).
§ 5º Após a emissão das notas de empenho, os processos serão encaminhados aos respectivos gestores dos contratos que, recebido o documento de cobrança ao final de cada mês, farão sua juntada ao processo, verificarão sua regularidade e o atendimento por parte do credor das exigências contratuais e legais, assim como a efetiva prestação dos serviços.
§ 6º Os pagamentos serão realizados segundo a orientação do Diretor da Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade.
Art. 10. Os materiais de uso comum existentes nesta data nos Almoxarifados do PRODASEN e da SEEP, assim definidos de forma consensual pelos responsáveis pela administração de materiais do Senado Federal, SEEP e PRODASEN, serão transferidos para o Almoxarifado Central do Senado Federal, no prazo de trinta dias a contar da publicação deste Ato.
Parágrafo único. Os materiais gráficos, de processamento de dados e aqueles considerados indispensáveis ao funcionamento dos dois órgãos, serão mantidos nos Almoxarifados da SEEP e do PRODASEN, sob a orientação da Secretaria de Patrimônio.
Art. 11. Fica incluída entre as atividades da Comissão Especial instituída pela Portaria do Primeiro-Secretário nº 51, de 2009, c/c a Portaria do Diretor-Geral nº 82, de 2009, a responsabilidade de transferir ao Senado Federal o acervo patrimonial do PRODASEN e da SEEP, após a conclusão do inventário, inclusive com a realização do novo tombamento, segundo as orientações da Secretaria de Patrimônio.
Art. 12. Ficam designados os atuais Diretores da Secretaria Especial de Editoração e Publicações e da Secretaria Especial de Informática como responsáveis pela elaboração das tomadas de contas extraordinárias a que se refere o art. 5º da IN-TCU 57/2008 a ser apresentada ao Tribunal de Contas da União em até cento e vinte dias da efetiva extinção das UGS, com apoio dos órgãos técnicos das unidades e do Senado Federal.
Art. 13. A Comissão Diretora encaminhará ao Plenário do Senado Federal projeto de decreto legislativo extinguindo o Fundo da Secretaria Especial de Informática - FUNDASEN e o Fundo da Secretaria Especial de Editoração e Publicações - FUNSEEP.
Art. 14. A Comissão Diretora promoverá a convalidação pelo Plenário das disposições deste Ato.
Art. 15. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, 12 de abril de 2010. José Sarney - Heráclito Fortes - Mão Santa - Patrícia Saboya - Adelmir Santana - Cícero Lucena.
Publicado:
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4436, 14/04/2010, p. 1.