RES 23/1961 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 21/06/1961
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 22/06/1961 2 1089
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também RES 31/1962
Altera RES 10/1960
Revoga RES 3/1961
Ver também RES 9/1960

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RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1961.

Dispõe sobre a situação dos funcionários da Secretaria do Senado Federal que se encontram impedidos e em disponibilidade e dá outras providências.

 

Art. 1º - Os funcionários relacionados nominalmente em anexo e que por força das Resoluções ns. 10, de 1960 e 03, de 1961, se encontram impedidos e foram postos em disponibilidade passam a constituir um Quadro Anexo ao pessoal da Secretaria do Senado Federal considerando-se vagos, para efeito e provimento, os cargos de que eram titulares.

Art. 2º - O tempo de serviço dos funcionários do Quadro Anexo é considerado para o efeito de estabilidade, gratificação adicional e aposentadoria.

Art. 3º - Aos funcionários integrantes do Quadro Anexo, além das vantagens pecuniárias que atualmente percebem, serão concedidos os aumentos gerais de vencimentos do funcionalismo do Senado Federal, continuando a sua remuneração a ser paga pela Contabilidade do Senado Federal.

§ 1º - O disposto neste artigo não confere a percepção de quaisquer das vantagens atribuídas aos funcionários pelo exercício em Brasília, especialmente ajuda de custo de três meses e remuneração e contagem de tempo de serviço em dobro.

§ 2º - Aos funcionários que, por quaisquer motivos, não tiveram exercício em Brasília não se aplica a Resolução Nº 9, de 1960, sendo a ajuda de custo de sua  remoção a normalmente concedida ao funcionalismo público da União.

Art. 4º - O funcionário incorporado ao Quadro Anexo de que trata esta Resolução poderá, em qualquer tempo e havendo vaga, obter o seu aproveitamento no serviço do Senado Federal, em cargo de categoria idêntica e de padrão igual ao que exercia à data da criação do Quadro Anexo, desde que requeira, comprovada a definitiva cessação dos motivos determinantes do seu impedimento para servir em Brasília.

Art. 5º - A Comissão Diretora poderá, ex-offício, verificar se persistem ou cessaram para os funcionários de que trata esta Resolução os impedimentos decorrentes da Resolução nº 10, de 1960, promovendo as medidas que se fizerem necessárias à correção de cada caso, mediante o retorno do funcionário ao Quadro Permanente.

Art. 6º - A Comissão Diretora designará funcionário do Quadro Anexo, ocupante de cargo de direção ou, na falta deste, escolhido dentre os de mais alta hierarquia, para dirigir os demais servidores integrantes desse Quadro, baixando, ainda, instruções reguladoras das atribuições que lhes devam caber, respeitadas as situações de impedimento reconhecidas pelo Senado, nos termos da Resolução nº 10, de 1960.

Art. 7º - Nenhum funcionário do Quadro Anexo, mesmo cessado seu impedimento, poderá retornar ao Quadro Permanente quando faltarem 03 anos, ou menos, para a sua aposentadoria, computados todos os períodos para tanto admitidos em lei.

Art. 8º - Para efeito de provimento dos cargos da classe inicial da carreira de Oficial Legislativo, vagos em decorrência desta Resolução, aplica-se aos atuais Auxiliares Legislativos efetivos o disposto no art. 381 da Resolução nº 06, de 1960.

Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 4º, 5º,  6º, 7º e 8º da Resolução nº 10, de 1960, a Resolução nº 03, de 1961, e demais disposições em contrário.

Senado Federal, em 21 de junho de 1961. Auro Moura Andrade, Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

 

 

                   FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DO SENADO FEDERAL

                                  LOTADOS NO QUADRO ANEXO

 

 

 

 

Nome                                                                   Função                         

               Símbolo

 

1

Maria Tavares Barreto Coelho     

Diretora

PL-1

2

Dulce Barbosa da Cruz

Oficial Legislativo

PL-3

3

Arlete de Medeiros Alvim

Oficial Legislativo

PL-3

4

Irene Macedo Ludolf

Oficial Legislativo

PL-4

5

Arlete Bretas do Nacimento

Oficial Legislativo

PL-4

6

Adalgisa de Vasconcelos Gonçalves Lima

Oficial Legislativo

PL-6

7

Benedita Pinto Arruda

Oficial Legislativo

PL-6

8

Marion Austregésilo de Athayde

Oficial Legislativo

PL-6

9

Cirene Freitas Ferreira

Oficial Legislativo

PL-6

10

Erzila Luiza de Souza Mendonça

Oficial Legislativo

PL-6

11

 Helena Salvo Lagoeiro  

Oficial Legislativo

PL-6

12

 Pedro de Carvalho Muller

Oficial Legislativo

PL-7

13

Nathercia Silva de Sá Leitão

Oficial Legislativo

PL-6

14

Alva Lírio Verissimo Theophilo

Oficial Legislativo

PL-7

15

Bibiana de Paula de Marsillac

Oficial Legislativo

PL-7

16

Elsa Alves Vasconcelos 

Oficial Legislativo

PL-7

17

Lia Pederneiras de Faria

Oficial Legislativo

PL-7

18

Maria Luiza Muller de Almeida

Oficial Legislativo

PL-7

19

Adahy Borborema de Castro

Oficial Legislativo

PL-8

20

Branca Lírio Lima

Oficial Legislativo

PL-8

21

Carmem Lúcia de Holanda Cavalcante Vilhena

Oficial Legislativo

PL-8

22

Lia da Cunha Fortuna

Oficial Legislativo

PL-8

23

Ana Maria Sobral Teixeira Soares

Oficial Legislativo

PL-8

24

Onilda Rodrigues de Mello Souza

Oficial Legislativo

PL-8

25

Ernestina de Souza Mendes

Oficial Legislativo

PL-9

26

Donase Xavier Bezerra

Oficial Legislativo

PL-10

27

Maria de Maracajá Daltro

Oficial Legislativo

PL-6

28

Elena Simas

Taquígrafa Revisora

PL-2

29

Laura Bandeira Accioly

Taquígrafa Revisora

PL-2

30

Therezinha de Mello Bobany 

Taquígrafa Revisora

PL-2

31

Vera Moreira Ericson

Taquígrafa Revisora

PL-2

32

Acy Fanaia de Arruda

Taquígrafa

PL-6

33

Áurea Carneiro da Cunha                   

Taquígrafa

PL-6

34

Joaquim Correia de Oliveira Andrade

Taquígrafo

PL-3

35

Thomaz Pompeu de Accioly Borges

Assessor Legislativo

PL-3

36

José Arthur Alves da Cruz Rios

Assessor Legislativo

PL-3

37

Helena Collin

Assessor Legislativo

PL-3

38

Eleonora Duse Vilasboas de Noronha Luz

Oficial Bibliotecário

PL-6

39

Myrian Côrtes Greig

Oficial Bibliotecário

PL-6

40

Caio Cesar de Menezes Pinheiro

Redator

PL-3

41

Julieta Lovantini

Redator

PL-3

      FUNCIONÁRIOS QUE ESTÃO SERVINDO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Nome

Função

Símbolo

1

Cecilia de Rezende Martins

Oficial Legislativo

     PL-6

2

Maria José Pacheco Giglio

Oficial Legislativo

     PL-8

3

Maria Stella Tibau Guimarães

Auxiliar Administrativo

     PL-9

4

Riza Maria Olivia Gonçalves

Auxiliar Administrativo

     PL-9

5

Themis Garcia de Lacerda

Auxiliar Administrativo

     PL-9

6

Corina Lucy Baldo de Camargo e Almeida

Auxiliar Administrativo

    PL-9

7

Helena Furtado

Auxiliar Administrativo

    PL-10

8

Neyda Watson Saboya de Albuquerque

Auxiliar Administrativo

    PL-10

9

Vera Marina da Silva Zagar

Auxiliar Administrativo

    PL-10

10

Francisco das Chagas Mello

Auxiliar Administrativo

    PL-3

11

Leda Paula Gertrudes Lages de Carvalho

Auxiliar Administrativo

PL-10

 

 

Diário do Congresso Nacional, nº 91, seção nº 2, de 22 de junho de 1961, p. 1.