OSV 2/1992 OSV - ORDEM DE SERVIÇO
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 13/02/1992
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim do Pessoal 15/02/1992 0 72
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera OSV 1/1991

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ONDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 1992

 

O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e

CONSIDERANDO que as atribuições de diversos órgãos do Senado Federal requerem o seu funcionamento em horário noturno, e aos sábados, domingos e feriados;

CONSIDERANDO que os servidores lotados nos órgãos que desempenham atividades essenciais, têm jornada de trabalho específica, sujeitos a regime de plantão, e cumprem escala de trabalho compatível com esse regime, com um dia de folga semanal com compensação.

CONSIDERANDO que o cumprimento de jornada de trabalho especifica, que inclua regime de plantão, não se equivale a convocação para a prestação de serviços extraordinário, RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogado o artigo 4º da Ordem de Serviço nº 1, de 1991.

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de fevereiro de 1992. João Bosco Altoé, Diretor-Geral, em exercício.

 

Boletim do Pessoal, nº 574, da 1º quinzena de fevereiro de 1992, p. 72.