ONDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 1992
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e
CONSIDERANDO que as atribuições de diversos órgãos do Senado Federal requerem o seu funcionamento em horário noturno, e aos sábados, domingos e feriados;
CONSIDERANDO que os servidores lotados nos órgãos que desempenham atividades essenciais, têm jornada de trabalho específica, sujeitos a regime de plantão, e cumprem escala de trabalho compatível com esse regime, com um dia de folga semanal com compensação.
CONSIDERANDO que o cumprimento de jornada de trabalho especifica, que inclua regime de plantão, não se equivale a convocação para a prestação de serviços extraordinário, RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 4º da Ordem de Serviço nº 1, de 1991.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de fevereiro de 1992. João Bosco Altoé, Diretor-Geral, em exercício.
Boletim do Pessoal, nº 574, da 1º quinzena de fevereiro de 1992, p. 72.