ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 1991
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições regulamentares, tendo em vista o que consta do Processo nº 015280/91-8 e, considerando a necessidade de se manter pessoal do Quadro desta Casa, em regime de plantão, para atendimento às Residências Oficiais do Senado Federal nas atividades de manutenção hidráulica, elétrica, marcenaria e obras em geral, durante os finais de semana e feriados,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a Subsecretaria de Serviços Gerais a convocar, em regime de plantão, servidores especializados que necessitar para execução eventual dos serviços de manutenção hidráulica, elétrica, marcenaria e obras em geral, durante os finais de semana e feriados, nas Residências Oficiais do Senado Federal.
Parágrafo Único. Os servidores convocados ficarão à disposição do Serviço de Administração das Residências Oficiais da SQS 309.
Art. 2º O Chefe do Serviço de Administração das Residências Oficiais da SQS 309 ficará encarregado de providenciar o relatório das ocorrências nos dias de plantão, bem como registrar a frequência mediante assinatura dos servidores convocados e encaminhar ao Diretor da Subsecretaria de Serviços Gerais.
Art. 3º As escalas de plantão, obrigatoriamente, devem ser elaboradas (48) quarenta e oito horas antes e, sempre que possível, a inclusão de servidores deverá ser feita em regime de revezamento.
Art. 4º (Revogado pela Ordem de Serviço nº 2/1992)
Senado Federal, 4 de outubro de 1991. Manoel Vilela de Magalhães, Diretor-Geral, em exercício.
Diário do Congresso Nacional, nº 140, seção nº 2, de 5 de outubro de 1991, p. 6761.