ONDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 1992
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando que cessaram os motivos que justificaram a convocação de servidores especializados, em caráter excepcional, aos sábados, domingos e feriados, pela Subsecretaria de Engenharia, para execução de tarefas indispensáveis à utilização, em tempo hábil, de imóveis do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a Ordem de Serviço nº 3, de 1990.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de fevereiro de 1992. João Bosco Altoé, Diretor-Geral, em exercício.
Boletim do Pessoal, nº 574, da 1º quinzena de fevereiro de 1992, p. 72.