OSV 3/1990 OSV - ORDEM DE SERVIÇO
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 09/11/1990
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 13/11/1990 2 6841
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) OSV 1/1992
Ver também RES 87/1989

Armas_oficios.jpg

 

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 1990.

 

O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições regulamentares e considerando a urgente necessidade de realizar serviços de pintura, colocação de gesso, hidráulica, manutenção elétrica e outros reparos nas residências oficiais e gabinetes dos futuros senadores, por pessoal do quadro desta casa, RESOLVE:

Art.  É autorizada a Subsecretaria de Engenharia a convocar os servidores especializados que necessitar para a execução das tarefas indispensáveis à utilização, em tempo hábil, dos mencionados imóveis.

Art. 2º A convocação de que trata o artigo anterior dependerá de prévia justificação, e somente poderá ser feita, em caráter excepcional aos sábados, domingos e feriados.

Art. 3º Aos servidores convocados nos termos desta Ordem de Serviço será atribuída a gratificação prevista no art. 483 do Regulamento Administrativo e na letra b do § 4º do art.  da Resolução nº 87/89.

José Passos Porto. Diretor-Geral.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 153, seção nº 2, de 13 de novembro de 1990, p. 6841.