ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 1990.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições regulamentares e considerando a urgente necessidade de realizar serviços de pintura, colocação de gesso, hidráulica, manutenção elétrica e outros reparos nas residências oficiais e gabinetes dos futuros senadores, por pessoal do quadro desta casa, RESOLVE:
Art. 1º É autorizada a Subsecretaria de Engenharia a convocar os servidores especializados que necessitar para a execução das tarefas indispensáveis à utilização, em tempo hábil, dos mencionados imóveis.
Art. 2º A convocação de que trata o artigo anterior dependerá de prévia justificação, e somente poderá ser feita, em caráter excepcional aos sábados, domingos e feriados.
Art. 3º Aos servidores convocados nos termos desta Ordem de Serviço será atribuída a gratificação prevista no art. 483 do Regulamento Administrativo e na letra b do § 4º do art. 1º da Resolução nº 87/89.
José Passos Porto. Diretor-Geral.
Diário do Congresso Nacional, nº 153, seção nº 2, de 13 de novembro de 1990, p. 6841.