Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1987
Estende o disposto no Decreto-lei nº 2.270, de 13 de março de 1985, aos servidores do Senado Federal investidos em cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e optantes pela retribuição de seus cargos efetivos e dá outras providências.
Art. 1º O disposto no Decreto-lei nº 2.270, de 13 de março de 1985, estende-se aos servidores do Senado Federal investidos em cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e optantes pela retribuição de seus cargos efetivos.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Senado Federal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data da vigência do Decreto-lei nº 2.270, de 13 de março de 1985.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 31 de março de 1987. Senador Humberto Lucena, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 11, seção nº 2, de 2 de abril de 1987, p. 337.