RES 7/1987 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 31/03/1987
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 02/04/1987 2 337
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também APR 194/1991

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1987

Estende o disposto no Decreto-lei nº 2.270, de 13 de março de 1985, aos servidores do Senado Federal investidos em cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e optantes pela retribuição de seus cargos efetivos e dá outras providências.

 

Art. 1º O disposto no Decreto-lei nº 2.270, de 13 de março de 1985, estende-se aos servidores do Senado Federal investidos em cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e optantes pela retribuição de seus cargos efetivos.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Senado Federal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data da vigência do Decreto-lei nº 2.270, de 13 de março de 1985.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 31 de março de 1987. Senador Humberto Lucena, Presidente.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 11, seção nº  2, de 2 de abril de 1987, p. 337.