Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Fragelli, Presidente, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 147, DE 1986
Altera a Resolução nº 358, de 1983.
Art. 1º Acrescente-se, ao art. 410 da Resolução nº 58, de 1972, alterado pela Resolução nº 358, de 1983, a seguinte alínea:
“Art. 410. .....................................................................................................................
§ 1º ..............................................................................................................................
c) nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, dos anos em que se realizarem eleições para o Senado Federal, pela média aritmética das sessões pagas no primeiro semestre.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 18 de agosto de 1986. Senador José Fragelli, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 90, seção nº 2, de 19 de agosto de 1986, p. 2885.