APS 11/2002 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 05/08/2002
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 06/08/2002 0 2
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também RES 74/1994
Ver também RES 7/2002

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ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 11, DE 2002

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO que remanescem dúvidas acerca da aplicação do item 12 do Regulamento editado pela douta Comissão Diretora do Senado Federal para disciplinar a implantação dos efeitos decorrentes da Resolução nº 7, de 2002; e

CONSIDERANDO a necessidade de dirimir os questionamentos surgidos acerca do alcance da ressalva contida no item supracitado, RESOLVE:

Art. 1º - Consideram-se constituídas, para fins do art. 19 da Resolução nº 7, de 2002, aplicando-se-lhes a ressalva contida no item 12 do Regulamento dessa Resolução, as situações:

I - dos servidores em exercício de funções comissionadas iguais ou superiores a FC-05 em 26 de abril de 2002, ainda que venham a perder essa condição após essa data, ou como decorrência do que determina o art. 15 da Resolução nº 7, de 2002, ou como resultado de vir o servidor a ser dispensado ou destituído de sua função, nos termos dos arts. 35 e 127, VI, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II - dos servidores que, tendo sido nomeados para o cargo de provimento efetivo integrante dos quadros de pessoal do Senado Federal até o dia 26 de abril de 2002, e não estando no exercício das funções a que se refere o inciso anterior nessa data, venham a ser designados para o exercício de função comissionada igual ou superior a FC-06, exclusivamente enquanto preservarem essa condição.

Art. 2º - Observado o disposto nos itens 1 e 2 do Regulamento da Resolução nº 7, de 2002, é devida aos servidores a que se refere o art. 1º a vantagem instituída pelo § 2º do art. 3º da Resolução nº 74, de 1994, revogado pelo art. 20 da Resolução nº 7, de 2002.

Art. 3º - É vedado o pagamento da vantagem de que trata o art. 2º a servidor que for nomeado para o cargo de provimento efetivo integrante dos quadros de pessoal do Senado Federal após o dia 26 de abril de 2002.

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 05 de agosto de 2002. Senador Carlos Wilson, Primeiro-Secretário.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2585, de 6 de agosto de 2002, p. 2.