ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 25, DE 2002.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares RESOLVE:
Art. 1º. Os recursos financeiros do Fundo de Reserva do Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal - SIS serão mantidos em conta corrente em nome do SIS, no Banco do Brasil e ou na Caixa Econômica Federal, restringida a sua aplicação a (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/2010):
I - Certificados ou Recibos de Depósito Bancário de emissão do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/2010)
II - Depósitos de poupança. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/2010)
III - Títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/2010)
IV - Cotas de Fundos de Investimento de Renda Fixa lastreados unicamente em títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/2010)
Art. 2º - A Presidência do Conselho de Supervisão do SIS fica autorizada a instituir Comissão Especial incumbida de acompanhar e fiscalizar a gestão dos recursos financeiros do Fundo de Reserva do SIS.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de outubro de 2002. Ramez Tebet – Edison Lobão – Antonio Carlos Valadares – Carlos Wilson – Ronaldo Cunha Lima.
Boletim Administrativo de Pessoal, nº 2634, de 24 de outubro de 2002.