ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 1, DE 2010.
Altera o Ato da Comissão Diretora n.º 25, de 2002, e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º. O art. 1.º do Ato da Comissão Diretora n.º 25, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Os recursos financeiros do Fundo de Reserva do Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal - SIS serão mantidos em conta corrente em nome do SIS, no Banco do Brasil e ou na Caixa Econômica Federal, restringida a sua aplicação a:
I - Certificados ou Recibos de Depósito Bancário de emissão do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
II - Depósitos de poupança.
III - Títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional.
IV - Cotas de Fundos de Investimento de Renda Fixa lastreados unicamente em títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional. (NR)"
Art. 2º. O Presidente do Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal designará subcomissão formada por dois de seus membros e pelo Diretor do SIS, com as atribuições de elaborar e gerenciar plano de aplicação dos recursos financeiros do Fundo de Reserva do SIS, obedecido o disposto no art. 1.º, e acompanhar a evolução dos saldos dos investimentos, podendo, a seu critério, alterar a modalidade de aplicação dos recursos.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, 08 de abril de 2010. José Sarney - Marconi Perillo - Heráclito Fortes - Mão Santa - Patricia Saboya - Adelmir Santana - Cícero Lucena.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4435, de 13 de abril de 2010. p. 1.