ATO DO PRESIDENTE Nº 113, DE 2003.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 1º, do Ato da Comissão Diretora, RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada ao Diretor-Geral do Senado competência para editar atos de concessão de aposentadoria e pensão aos senadores, com base na Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997.
Senado Federal, 24 de fevereiro de 2003. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2703, de 25 de fevereiro de 2003, p. 1.