ATO DO PRESIDENTE Nº 111, DE 2011
Disciplina as competências do Presidente do Senado Federal delegadas ao Diretor-Geral.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Comissão Diretora nº 12, de 1983, pelo art. 15 das Disposições Finais da Resolução nº 9, de 1997, pelo § 3º do art. 10 da Resolução nº 7, de 2002, e pelo inciso I do art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 1, de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato disciplina as competências do Presidente do Senado Federal delegadas ao Diretor-Geral.
Art. 2º Fica delegada ao Diretor-Geral competência para editar atos de:
I - designação e de dispensa de funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Senado Federal, de símbolos FC-3 e FC-4, e de cargos em comissão equivalentes;
II - substituição do exercício das funções comissionadas de símbolos FC-3 e FC-4, por ocasião dos eventuais afastamentos dos titulares;
III - nomeação e exoneração para os cargos em comissão de assessoramento, secretariado e assistência vinculados, à Secretaria Geral da Mesa, à Secretaria Especial de Informática, à Secretaria Especial de Editoração e Publicações e ao Instituto Legislativo Brasileiro;
IV - observada a indicação do titular do Gabinete Parlamentar, de Lideranças, de membro da Comissão Diretora e dos Presidentes das Comissões Permanentes, a nomeação e exoneração para os cargos em comissão de assessoramento, secretariado e assistência vinculados aos respectivos gabinetes ou Comissões;
V - aposentadoria e pensão aos senadores, com base na Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997;
VI - nos termos dos Atos da Comissão Diretora nºs 2, de 1986, e 7, de 1995, autorização do empenho e pagamento de despesas decorrentes dos serviços prestados no âmbito do Sistema Integrado de Saúde com recursos do Fundo Especial do Senado Federal;
VII - autorização de cessão de servidor a outro órgão ou entidade, prevista no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observado o disposto no art. 48, XXIX, do Regimento Interno do Senado Federal.
Art. 3º Revogam-se os Atos do Presidente nºs 329 e 347, de 1995, 110 e 181, de 1997, 35, de 2002, 58, 113, 169, 108 e 174, de 2003, 50, de 2004, e 178, de 2009.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Senado Federal, 20 de maio de 2011. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4728, de 23 de maio de 2011, p. 1.