ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 13, DE 2004
Altera a estrutura da Subsecretaria Técnica de Eletrônica, e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o art. 16 da Resolução nº 9, de 1997, conjugado com o art. 8º da Resolução nº 56, de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - A Subsecretaria Técnica de Eletrônica, órgão vinculado à Secretaria Administrativa do Senado Federal, com as competências definidas no art. 87 do Regulamento Orgânico do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 09, de 2000, tem sua estrutura e quadro de funções alterados na forma deste Ato,
Art. 2º - São órgãos da Subsecretaria Técnica de Eletrônica: Serviço de Administração; Serviço de Operação de Áudio; Serviço de Manutenção e Eventos; Serviço Técnico de Comissões; Serviço de Material; Serviço Técnico de Transmissão; Serviço de Projetos Eletrônicos; Serviço de Arquivo de Áudio; e Serviço Técnico para Gerenciamento de Áudio e Vídeo Digital.
Art. 3º - Ato do Diretor-Geral disporá sobre a competência das unidades a que refere o art. 2º deste Ato.
Art. 4º - A Comissão Diretora encaminhará ao Plenário proposta de Resolução convalidando as alterações de que trata este Ato.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, em 08 de julho de 2004. José Sarney – Paulo Paim – Eduardo Siqueira Campos – Romeu Tuma – Heráclito Fortes – João Alberto Souza.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3036, de 12 de julho de 2004, p. 1.