ATC 4/2005 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 27/01/2005
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 04/02/2005 0 3
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 18/1998
Ver também ATC 9/2000
Ver também ATC 13/2004
Ver também ADG 1516/2005
Altera ATC 9/2000
Ver também ATC 13/1998

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 4, DE 2005

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Resolução nº 9, de 1997, combinado com o art. 8º da Resolução nº 56, de 2002, RESOLVE:

Art. 1º. O presente Ato modifica a estrutura administrativa do Órgão Central de Coordenação e Execução e altera o quadro de pessoal do Senado Federal.

Art. 2º. A atual Subsecretaria de Segurança Legislativa passa a denominar-se Secretaria de Segurança Legislativa, e terá como órgãos: Gabinete; Serviço Cartorário; Serviço de Investigação; Serviço de Vigilância e Captura; Serviço de Informações; Serviço de Controle Operacional; Subsecretaria de Polícia Ostensiva e Subsecretaria de Proteção a Autoridades.

Parágrafo Único - A Subsecretaria de Polícia Ostensiva compõe-se de: Serviço de Policiamento; Serviço de Treinamento e Logística e Serviço de Credenciamento. A Subsecretaria de Proteção a Autoridades compõe-se de: Serviço de Segurança Presidencial; Serviço de Segurança de Dignitários e Serviço de Segurança de Plenários.

Art. 3º. A atual Subsecretaria do Sistema Integrado de Saúde passa a denominar-se Secretaria do Sistema Integrado de Saúde, e terá como órgãos: Gabinete; Serviço de Administração; Serviço de Credenciamento; Subsecretaria de Planejamento; Subsecretaria de Fiscalização e Controle e Subsecretaria de Finanças.

Parágrafo Único - A Subsecretaria de Planejamento compõe-se de: Serviço de Atendimento ao Usuário e Serviço de Cadastro. A Subsecretaria de Fiscalização e Controle compõe-se de: Serviço de Faturamento e Serviço de Ressarcimento. A Subsecretaria de Finanças compõe-se de: Serviço de Pagamento (Contas a pagar) e Serviço de Cobrança (Contas a Receber).

Art. 4º. A atual Subsecretaria Técnica de Eletrônica passa a denominar-se Secretaria Técnica de Eletrônica, e terá como órgãos: Gabinete; Serviço Administrativo; Serviço de Material; Serviço de Arquivo; Serviço de Atendimento ao Usuário; Serviço de Projetos Eletrônicos; Subsecretaria de Operações; Subsecretaria Técnica de Manutenção e Subsecretaria de Conversão Digital dos Acervos Audiovisuais.

Parágrafo Único - A Subsecretaria de Operações compõe-se de: Serviço de Plenário e Comissões; Serviço de Atendimento aos Parlamentares e Serviço de Edições e Cópias. A Subsecretaria Técnica de Manutenção compõe-se de: Serviço Técnico de Atendimento ao Plenário e Comissões; Serviço Técnico de Atendimento a Eventos; Serviço Técnico de Transmissão; Serviço Técnico para Gerenciamento de Áudio e Vídeo Digital e Serviço Técnico de Atendimento à Taquigrafia. A Subsecretaria de Conversão Digital dos Acervos Audiovisuais compõe-se de: Serviço de Administração; Serviço de Pesquisa; Serviço de Tratamento Documental; Serviço Técnico de Armazenamento e Preservação; Serviço de Gestão e Projetos; Serviço de Difusão Cultural e Serviço de Produção de Pesquisas Jornalísticas.

Art. 5º. A Secretaria de Recursos Humanos adaptará o Quadro de Pessoal do Senado Federal, na parte referente a funções comissionadas, em estrita consonância com as modificações de estrutura efetuadas por este Ato.

Parágrafo Primeiro - Os efeitos do artigo 3º do Ato da Comissão Diretora nº 13, de 1998, estendem-se às Secretarias instituídas ou modificadas por este Ato, no limite ali previsto por Secretaria.

Parágrafo Segundo - As atribuições das funções comissionadas instituídas ou alteradas por este Ato são as previstas no Regulamento de Cargos e Funções do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2000, e as não previstas serão definidas por Ato do Diretor-Geral.

Art. 6º. A Comissão Diretora encaminhará ao Plenário proposta de Resolução convalidando as alterações de que trata este Ato.

Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Comissão Diretora, em 27 de janeiro de 2005. Senado Federal, 27 de janeiro de 2005. José Sarney – Paulo Paim – Romeu Tuma – Serys Slhessarenko – Geraldo Mesquita.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3170, suplementar, de 4 de fevereiro de 2005, p. 2.