ATO DO DIRETOR DO PRODASEN Nº 37, de 2007.
O DIRETOR DA SECRETARIA ESPECIAL DE INFORMÁTICA DO SENADO FEDERAL-PRODASEN, no uso das suas atribuições, e de acordo com o disposto no Ato do Primeiro-Secretário nº 06, de 2007, RESOLVE:
Art. 1º - Delegar ao Diretor da Subsecretaria Administrativa Financeira do Prodasen, competência para reconhecer as situações de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstas nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1993, das despesas com valor igual ou inferior ao limite de convite.
Art. 2º - Delegar ao Diretor-Adjunto do Prodasen, as competências que lhe foram atribuídas pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 06, de 2007, durante seus impedimentos e afastamentos legais e regulamentares.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 29 de maio de 2007. Evaldo Gomes Carneiro Filho, Diretor do Prodasen.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3725, seção nº 1, de 30 de maio de 2007, p. 4.