ATO DO PRESIDENTE Nº 10, DE 2009
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso das competências regimentais e regulamentares que lhe foram atribuídas; e,
Considerando a necessidade de adequar o Senado Federal às contingências de redução orçamentária;
Considerando que o planejamento de gastos administrativos e sua redução impõem-se como maneira de adequar o Senado Federal à atual situação econômica e financeira global;
Considerando que se impõe reduzir os custos envolvidos na atividade de impressão gráfica e publicações pela Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal - SEEP.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam proibidas a impressão, editoração e publicação de qualquer material que não seja inerente às atividades parlamentares, ao Conselho Editorial e a manutenção e renovação de material de expediente administrativo.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 04 de fevereiro de 2009. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Pessoal, nº 4142, de 05/02/2009, p. 1.